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DOC. 220.2170.1695.6949

STJ. Recurso especial. Processual civil. Falência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Sustentação oral no agravo de instrumento. Processo falimentar. Julgamento anterior à Lei 11.101/2005. Possibilidade. Permissão para levantamento de valores. Conclusões apoiadas no contexto-fático dos autos. Incidência do Súmula n.07/STJ.

1 - Inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões submetidas ao Tribunal a quo foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. «Na sessão de julgamento do agravo de instrumento contra decisão proferida em processo de falência, será concedida a palavra à parte, por dez minutos, nos termos do art. 207, § 1o, do DL 7661/45.(REsp 246.587/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR).

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