STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia pendente de exame em recurso administrativo. Ilegitimidade passiva do Ministro da justiça.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato omissivo imputado ao Ministro da Justiça. Narra o impetrante que requereu pedido de reconhecimento da condição de anistiado com os respectivos corolários, deferido parcialmente. Interposto recurso administrativo em dezembro de 2009, com o intuito de obtenção dos efeitos financeiros decorrentes da declaração de anistia, tal pedido encontra-se sem resposta.
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