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DOC. 220.2211.1623.3475

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art. 258 do RISTJ e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, sendo a decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 31/1/2022 e considerando-se publicada em 01/2/2022, tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 2/2/2022 e findou-se em 6/2/2022 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 7/2/2022. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 14/2/2021, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

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