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DOC. 220.3030.5479.3666

STJ. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Participação em curso de formação. Hipótese de agregação configurada. Precedentes.

1 - O acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que «os militares, quando aprovados ou candidatos em outro concurso público, possuem direito à agregação durante o prazo para a conclusão do curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração a ser percebida. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 31/10/2014; MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 03/11/2014» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/8/2018, DJe 17/8/2018).

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