STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Furto. Alegação de violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Não cabe ao tribunal estadual apreciar matérias não suscitadas nas razões recursais. Precedentes. Pleito de aplicação do privilégio do furto. Supressão de instância. Impossibilidade de se presumir o preenchimento do requisito referente ao pequeno valor do bem subtraído. Ausência de direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, entre duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e multa. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que, a despeito de se conferir ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões recursais ou nas contrarrazões. Consequentemente, não tendo sido apreciada pelo Tribunal a quo a controvérsia concernente ao disposto no CP, art. 155, § 2º, não pode esta Corte se manifestar sobre a questão, sob pena de indevida supressão de instância.
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