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DOC. 220.3030.5923.2322

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação. Termo inicial. CP, art. 112, I. Lapso temporal alcançado. Extinção da punibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não se desconhece decisão da Primeira Turma do STF, no sentido de que não ser possível prescrever aquilo que não pode ser executado, dando assim interpretação sistemática ao CP, art. 112, I, à luz da jurisprudência do STF, segundo a qual só é possível a execução da decisão condenatória depois do trânsito em julgado, o que impediria o curso da prescrição (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 6/2/2018). Nada obstante, cuidando-se de decisão proferida por órgão fracionário daquela Corte, em controle difuso, mantenho o entendimento pacífico do STJ, no sentido de que «o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Inteligência do CP, art. 112, I» (RCD no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 30/6/2020).

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