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DOC. 220.3041.1163.8989

STJ. Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Como salientado no acórdão embargado, a coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico também por força da denominada «eficácia preclusiva do julgado, que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transitada em julgado, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adredemente proferido» (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 17/12/2010) (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 28/10/2016).

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