STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Reclamação liminarmente indeferida. Descumprimento. Inexistência. Inconformismo da parte autora.
1 - O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto restou suficientemente fundamentada a compreensão segunda a qual é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (ut. Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 06/03/2020).
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