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DOC. 220.3181.1459.1179

STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Comercialização de veículos. Ressarcimento dos valores recolhidos a maior. Afastamento da Lei Estadual 6.374/1989. Mandado de segurança concedido parcialmente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Bis Distribuidora de Veículos e outros contra Delegado Regional Tributário de Osasco objetivando afastar a aplicação da Lei Estadual 6.374/1989, art. 66-B, § 3º, reconhecendo e autorizando a promoção dos lançamentos futuros dos créditos decorrentes dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, via escrituração fiscal em conta gráfica, relativo ao ICMS na comercialização de veículos. No caso de eventual crédito excedente, pleiteiam que seja determinada ao Posto Fiscal a imediata análise e a concessão de visto às Notas Fiscais de Ressarcimento emitidas após a impetração do mandado de segurança.

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