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DOC. 220.3211.1854.5838

STJ. Processo civil. Agravo interno na ação rescisória. Violação da coisa julgada. Mero inconformismo com o resultado da controvérsia. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Recurso improvido.

1 - Não cabe o ajuizamento de ação rescisória, fundamentada no, IV do CPC/2015, art. 966, quando a parte autora simplesmente reitera os argumentos com a finalidade de reapreciar a mesma questão de ofensa à coisa julgada que já foi refutada pela decisão rescindenda. A demanda rescisória não se presta como mero sucedâneo recursal. Precedentes: AR Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 01/6/2021; e AgInt na AR Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.

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