STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Estupro de vulnerável. Pedido de adiamento do julgamento pela sessão do plenário virtual. Sustentação oral. Questão não decidida pelo colegiado na origem. Inevidência de constrangimento ilegal.
1 - Caso em que o advogado do paciente teria contraído COVID-19, com resultado positivo em 17/1/2022, e estaria impossibilitado de realizar sustentação oral nos autos da apelação, cuja sessão de julgamento ocorreria entre os dias 24/1/2022 e 28/1/2022.
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