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DOC. 220.3311.1448.9422

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos dispositivos indicados. Contrato de participação financeira. Relatório de informações cadastrais. Suficiência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

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