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DOC. 220.4011.1799.7964

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89. Nulidade da decisão monocrática proferida pela presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Art. 21-E do regimento interno do STJ. Rejeição da denúncia. Não evidenciado o dano ao erário e o dolo específico. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «Consoante o disposto no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, é atribuição do Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não havendo que se falar em nulidade da decisão por violação ao disposto no art. 253 também do RISTJ» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021).

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