STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Tese não suscitada nas razões do recurso de apelação. Supressão de instância. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.
1 - Há duplo óbice processual ao conhecimento do writ. De início, o habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser analisado o pedido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». Além disso, a tese suscitada no writ não foi ventilada nas razões do recurso de apelação, de modo que a ação constitucional é incognoscível também porque a Corte estadual não apreciou as matérias defensivas.
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