STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão do expediente forense. Portaria local. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Interposição do apelo nobre após o lapso legal. Intempestividade. Não aplicação do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido. Fração de aumento pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Aplicação cumulativa sem fundamentação concreta. Impossibilidade. Habeas corpus concedido, de ofício.
1 - No caso, houve intimação quanto ao acórdão dos embargos de declaração em 02/06/2021, mas o recurso especial foi interposto apenas em 21/06/2021 e, portanto, o apelo nobre é manifestamente intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, bem como o CPP, art. 798.
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