STJ. Processo civil. Tributário. ISS. Locação de bens móveis. Repetição de indébito. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional a ensejar violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas produzidas nos autos de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com anulatória de débito fiscal com pedido de repetição de indébito e tutela antecipada ajuizada por pessoa jurídica empresária contra o Município de Taboão da Serra, questionando a incidência de ISS sobre locação de bens móveis e demais circunstâncias decorrentes, no contexto da atividade empresarial desenvolvida. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, o recurso de apelação foi parcialmente provido. O recurso especial foi inadmitido na origem e, no STJ, parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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