STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na Rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE e o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, no âmbito de ação ordinária proposta contra ente estadual, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, não constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
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