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DOC. 220.5061.2359.4321

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da embargante.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.

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