STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Mula. Quantidade de droga isoladamente considerada. Utilização para o afastamento do tráfico privilegiado. Impossibilidade.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «o fato de o agente haver atuado como mula no transporte da droga não pode — como numa relação, pura e simples, de causa e efeito — levar à conclusão de que seria integrante de organização criminosa e, como tal, não merecedor da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. A diferenciação deve ser feita, inequivocamente, caso a caso, com base em elementos objetivos e concretos dos autos» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 11/09/2017).
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