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DOC. 220.5606.1655.5933

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem sobre a inexistência da pessoalidade e subordinação no caso dos autos, a afastar a relação de emprego entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento não provido .

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