Carregando…

DOC. 220.6270.1263.8608

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; b) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que ocorreu no caso dos autos; c) não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; d) o entendimento adotado no acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ no sentido de que, pelo princípio da causalidade, descabe a condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela prescrição intercorrente em decorrência da falta de localização de bens do executado e; e) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito