Carregando…

DOC. 220.6270.1842.2101

STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º.

1 - O acórdão embargado assentou: a) «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, independentemente da natureza do elemento volitivo"; b) «Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido fixou como requisito a má-fé, para fins do parágrafo único do CDC, art. 42, em indébito decorrente de contrato de prestação de serviço público de telefonia. Assim, os Embargos de Divergência merecem ser providos no ponto para impor a devolução em dobro do indébito"; e c) «modulados os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado, relativamente à interpretação do CDC, art. 42, seja aplicado aos indébitos não decorrentes da prestação de serviço público pagos após a data da publicação do presente acórdão".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito