TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidora Pública Municipal. Licença maternidade. Direito social previsto no CF/88, art. 7º, XVIII. Vedada qualquer distinção entre a natureza da filiação. art. 5º e CF/88, art. 227, § 6º. Impossibilidade de fazer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Prazo de licença maternidade por adoção que não pode ser inferior àquele estabelecido para a licença maternidade biológica, em função da idade da criança adotada. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, julgado em regime de repercussão geral. Lei Municipal que embasa a defesa do ente municipal que não foi recepcionada pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição da República. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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