STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intempestividade.
1 - Os prazos processuais ficaram suspensos a partir de 20/12/2020 e voltam a fluir em 01/02/2021, em decorrência do disposto na Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º, e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão do disposto no CPP, art. 798, caput.
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