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DOC. 220.8111.0270.7600

STJ. agravo interno no recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Critérios de arbitramento. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, entendeu que «o § 2º do CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral e obrigatória de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20%: (I) do valor da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido: ou (III) não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa», relegando «ao § 8º do art. 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou (II) for muito baixo o valor da causa», afastando-se ainda o entendimento de que o referido § 8º - que possibilita a fixação dos honorários por equidade poderia ser utilizado nas causas de grande valor (Relator para acórdão o Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019).

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