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DOC. 220.8150.1809.9717

STJ. Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Embaraçamento de investigação que envolve organização criminosa. Quebra do sigilo telemático. Ausência de reconhecimento de ilegalidade. Alegações de omissão e contradição no acórdão. Pretensão de rediscutir os fundamentos que ensejaram o improvimento do recurso ordinário. Impossibilidade. Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.

1 - Inviável a utilização dos embargos de declaração com o propósito de modificar a conclusão externada no acórdão, principalmente quando não se logra demonstrar omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação do julgado.

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