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DOC. 220.8171.1529.3475

STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Rffsa. CPtm. Cbtu. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. 1. o tribunal de origem reconheceu que, «no presente caso, o autor foi admitido na rffsa em 30.12.1983, absorvido no quadro de pessoal da cbtu, em sucessão trabalhista, a partir de 20.05.1993, passando a integrar em 28.05.1994 o quadro da CPtm (CTPS, id 123760982). Assim sendo, considerando que companhias sucessoras mantiveram o status de subsidiárias da rffsa, não há qualquer óbice para a incidência da Lei 10.478/2002, art. 1º, que prevê expressamente o direito ao complemento de aposentadoria aos ferroviários pertencentes às subsidiárias da rffsa, que é o caso dos autos» (fls. 398/399).

2 - Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.

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