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DOC. 220.8190.1207.2265

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Impossibilidade de inovaçaõ recursal. Preclusão. Ausência de prequestionamento de dispositivos de Lei. Súmula 211/STJ. Juízo de retratação exercido na origem para aplicar entendimento adotado pelo STF no tema 437, em repercussão geral. Incidência de IPTU sobre imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Impossibilidade de aferir a correta aplicação do entendimento do STF no âmbito do recurso especial. Precedentes.

1 - O acórdão recorrido laborou em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.030, II, para reconhecer a improcedência do pedido da empresa que pretendia afastar a incidência de IPTU sobre imóvel objeto de contrato de permissão de serviço público, eis que o STF decidiu contrariamente a tal pretensão no âmbito do Tema 437, em repercussão geral no RE 601.720/RJ, em acórdão resumido na seguinte ementa: «IPTU - BEM PÚBLICO - CESSÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora".

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