STJ. processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. CPC, art. 220. Intimação da parte. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Decisão mantida.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu.
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