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DOC. 220.8311.2702.8531

STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória. Posterior decretação da custódia preventiva pelo tribunal a quo. Ausência de descrição de fatos supervenientes à soltura. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313, 315 e 282, I e II, do CPP, com as alterações dispostas pela Lei 13.964/2019.

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