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DOC. 220.9160.6491.2836

STJ. previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Art. 966, V, VI e VII, do CPC/2015. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Violação à literal disposição de lei. Não ocorrência. Súmula 343/STF. Incidência. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o firme posicionamento desta corte de que a ofensa a dispositivo de Lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, por não ser esta a via adequada para corrigir alegada interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal, a fim de retificar presumida injustiça do julgado. 2. Ainda na linha do entendimento do STJ, a existência de divergência jurisprudencial não enseja, por si só, a propositura da ação rescisória; incide, assim, o óbice da Súmula 343/STF (» não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais .»).

3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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