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DOC. 220.9160.6914.1234

STJ. processual civil. Execução fiscal. Extinção. Prescrição intercorrente. Sem fixação de honorários. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se pleiteia a cobrança de débito consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa. Na sentença, julgou-se extinta a execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, sem honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ, da Súmula 83/STJ, na ausência de prequestionamento (em relação à apontada infringência aos CPC/2015, art. 14 e CPC/2015 art. 942, assim como aos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23), na ausência de afronta a dispositivo legal e na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 83/STJ e da ausência de prequestionamento (em relação à apontada infringência aos CPC/2015, art. 14 e CPC/2015 art. 942, assim como aos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23).

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