STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Execução promovida por sindicato. Substituídos falecidos antes do ajuizamento da execução. Legitimidade para substituir os herdeiros. Interpretação da CF/88, art. 8º, III. Ofensa reflexa à legislação infraconstitucional. Ausência de abertura da via especial. Súmula 126/STJ.
1 - Inexiste falar em afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que no caso concreto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021).
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