STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas apreendidas. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 01/7/2021), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu que a utilização supletiva dos elementos relativos à natureza e à quantidade de drogas apreendidas, na terceira fase da dosimetria, para fins de afastamento do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
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