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DOC. 220.9301.1690.1399

STJ. Recurso especial. Processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º, e CPP, art. 563. Tribunal de origem que julgou ilícita a prova emprestada, e as delas derivadas, decorrentes de interceptação telefônica. Alegação de imprescindibilidade da juntada aos autos da devida autorização judicial e de ilegalidade na de gravação parcial porquanto ausente a garantia de acessibilidade da defesa aos meios digitais com a íntegra dos diálogos interceptados. Entendimento consoante jurisprudência desta corte superior. Julgado da sexta turma.

1 - O Tribunal gaúcho desconsiderou a validade das interceptações telefônicas com respaldo tanto na carência da juntada aos autos da autorização judicial quanto pela de gravação parcial do conteúdo obtido, destacando que não veio aos autos a mídia digital com a íntegra dos diálogos interceptados.

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