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DOC. 221.0041.1206.5623

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico. Outras provas. Imagens de câmera de segurança. Constrangimento ilegal. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).

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