STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Bis in idem. Não ocorrência. Existência de outros elementos concretos, além da quantidade de drogas, que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, são considerados «como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T. DJe de 8/8/2022).
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