STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de tráfico, associação para o tráfico, falsificação de documento público e particular. Violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 381, III. CPP inexistente. Inépcia da denúncia. Afastada no caso concreto. Prolação de sentença condenatória. Prejuízo do argumento. Violação a Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de drogas e CP, art. 59. Quantidade e natureza das drogas. Fundamento válido para o recrudescimento da pena- base. Desproporcionalidade e desarrazoabilidade. Verificadas. Pena fixada no patamar máximo sem verificação das demais circunstâncias judiciais. Flagrante ilegalidade. Ofensa aos princípios da isonomia e proporcionalidade. Restabelecimento da pena adotada pelo sentenciante. Fração de 2/3 melhor abalizada. CPP, art. 580. Extensão do provimento ao corréu. Refazimento da dosimetria. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem solucionou bem as questões arguidas pela defesa nos aclaratórios opostos, afinal, «o julgador não está obrigado a Responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.» As teses absolutória e de revisão das sanções foram solucionadas pelo Tribunal de Justiça, embora de forma contrária à pretendida pela defesa e «omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte são conceitos que não se confundem» (EDcl nos EDcl no AgRg no Resp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28.8.2012). No caso, restaram afastadas as ofensa ao CPP, art. 619 e CPP, art. 381, III.
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