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DOC. 221.0190.3688.6444

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegada utilização da natureza e quantidade das drogas concomitantemente na primeira e terceira fases da dosimetria. Bis in idem. Não configurado. Outras peculiaridades do caso concreto para afastar a minorante. Dedicação a atividades criminosas. Circunstâncias do delito. Mula. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem.

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