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DOC. 221.0190.3983.3387

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Requisito objetivo. Termo inicial é o dia subsequente ao término das execuções anteriores já extintas. Impossibilidade de unificação da pena com nova condenação. Recurso improvido.

1 - [...] à luz da Lei 7.210/1984, art. 111, somar-se-á a nova condenação oriunda de processo distinto ao restante que está sendo cumprido pelo sentenciado. Caso contrário, tem de ser formado outro processo de execução. 4. Caracterizado o lapso entre a extinção da pena anterior e o início do cumprimento da sentença superveniente, não há como se acolher o pedido de unificação ditada na Lei 7.210/1984, art. 111. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)

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