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DOC. 221.0240.6233.4307

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Advogado que não compareceu a audiência. Revelia em processo trabalhista. Perda de uma chance. Violação ao CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) configurada. Acórdão estadual omisso quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

1 - O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Omitindo-se a Corte de origem em se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra as omissões existentes.

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