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DOC. 221.1071.0530.7751

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de infringência ao princípio da não surpresa. Decisão restrita aos limites da demanda (pedido e causa de pedir). Insubsistência. Contradição, omissão, obscuridade e erro material. Não configuração. Rediscussão da causa. Impossibilidade.

1 - A embargante afirma que a decisão colegiada superou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para compor a lide, ao consignar acertadamente que as sociedades corretoras desempenham atividade de intermediação financeira. Sustenta, porém, que o acórdão embargado negou provimento ao Recurso amparando-se em fundamento novo (atividades dos Agentes Autônomos), sem que se tenha oportunizado debate prévio a esse respeito, o que torna nulo o julgamento por inobservância do CPC/2015, art. 10.

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