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DOC. 221.1071.0534.5789

STJ. Processual civil. Desapropriação direta. Utilidade pública. Concessionária de veículos. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022, II. Inocorrência. Devolução total da matéria em reexame necessário. Súmula 325/STJ. Necessidade de alugar imóvel lindeiro para alterar acesso a loja. Indenização afastada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 – O CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 não foram ofendidos. A pretexto de apontar a existência de erros materiais, omissão e premissas erradas, a parte agravante quer modificar as conclusões adotadas pelo aresto vergastado a partir das informações detalhadas do laudo pericial.

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