STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Natureza remuneratória. Inclusão. Precedentes.
1 - No Resp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Assusete Magalhães, a segunda turma do STJ, por unanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de contribuição previdenciária integra a remuneração do empregado, razão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Tal raciocínio também deve ser aplicado ao caso do imposto de renda. No mesmo sentido. AgInt no Resp Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), primeira turma, julgado em 17/5/2022, DJE de 26/5/2022; AgInt no Resp Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell marques, segunda turma, julgado em 14/02/2022, DJE 17/02/2022; AgInt no Resp Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 22/11/2021, DJE 10/12/2021; AgInt no Resp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Assusete Magalhães, segunda turma, julgado em 27/09/2021, DJE 29/09/2021.
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