STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Lei Complementar 105/2001. Destinação exclusiva à instituições financeiras. In 1.571/15 da Receita Federal do Brasil. Análise de dispositivos constitucionais. Incompetência desta corte. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando o reconhecimento de ilegalidade e inconstitucionalidade da IN 1.571/15, editada pela Receita Federal, para impor à autoridade coatora que se abstenha da aplicação da referida instrução normativa aos advogados e escritórios de advocacia inscritos na Seccional do Estado do Rio de Janeiro/RJ. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança.
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