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DOC. 221.1110.9873.2552

STJ. Processual. Administrativo. Policial militar. Ilícito disciplinar. Recebimento de vantagem indevida. Art. 13, parágrafo único, 18 e 23, do RDPM. Conselho de disciplina. Instauração. Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial de voz. Indeferimento. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando a anulação da portaria que instaurou o Conselho de Disciplina sob o fundamento da ocorrência de prescrição e cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial de voz, pela suposta prática de ilícitos disciplinares atribuídos ao acusado previstos nos arts. 13, parágrafo único, números 18 e 23 do RDPM, consistente em receber vantagem indevida.

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