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DOC. 221.1171.0186.3141

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. PIS e Cofins. Transição do regime cumulativo para o não cumulativo. Mercadorias em estoque. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declarar o direito de efetuar o crédito escritural do PIS e da Cofins, diretamente na apuração dos tributos, da diferença dos créditos calculados às alíquotas cumulativas (0,65% e 3% respectivamente) para as alíquotas não cumulativas (1,65% e 7,60% respectivamente), incidentes sobre os estoques de insumos, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, existentes na mudança de regime cumulativo para não cumulativo. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 220.959,68 (duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). O STJ, em decisão monocrática, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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