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DOC. 221.1251.0542.3908

STJ. Administrativo e processual civil. Dano moral. Suspensão do fornecimento do serviço de água. Demora injustificada no restabelecimento do serviço. CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1022, II. Omissão não configurada. Dever de indenizar. Requisitos para a responsabilização da concessionária. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Excesso não caracterizado.

1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor de SAMAR - Soluções Ambientais de Araçatuba, com o fim de obter indenização pelos danos morais que alega ter sofrido com suspensão do serviço de água na residência da autora.

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