STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação constitutiva (regulamentação de visitas). Decisão monocrática indeferindo o pedido para instauração de incidente de assunção de competência (iac). Insurgência recursal do parquet federal.
1 - O ato judicial que não acolhe o pedido para instauração de incidente de assunção de competência (IAC) não é passível de impugnação, porquanto ausente previsão legal ou regimental. Ademais, o referido incidente caracteriza-se como instrumento para formação de precedentes qualificados, submetido, portanto, ao juízo de adequação e conveniência a ser realizado pelo relator. 1.1 Aplicação analógica, diante da simetria, com o entendimento relativo ao exame da afetação dos recursos especiais repetitivos: « O ato judicial que rejeita proposta de afetação do Tema ao rito dos recursos repetitivos com fundamento no art. 256-F, § 4º, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão». (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021).
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