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DOC. 221.2020.9446.9611

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos requerentes.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/1990. Precedentes.

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